Se um acidente deixou uma sequela permanente, como dor, perda de força ou movimento limitado, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. Um valor mensal que você recebe sem parar de trabalhar.
⏳ Pela regra dos 5 anos, cada mês que passa pode significar uma parcela a menos dos atrasados.
Comece agora. Você sofreu algum acidente (trânsito, queda, esporte, trabalho ou em casa)?
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Mito ou verdade: o Ronie responde as dúvidas mais comuns sobre o auxílio-acidente.
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O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem, após um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho. Ele não impede você de trabalhar. É uma compensação mensal pela limitação que ficou, paga junto com o seu salário. E tem mais: além do valor mensal, em muitos casos é possível receber valores atrasados, respeitando o limite de 5 anos. Muita gente se recupera, volta à rotina e nunca descobre que tinha esse direito.
Ver se eu tenho direitoEstas são as sequelas que mais geram direito ao benefício. Se você reconhece alguma, vale avaliar seu caso.
Joelho que não estende, ombro que não levanta, punho ou tornozelo rígidos depois da fratura.
Dificuldade para segurar peso, pegada mais fraca, perna que não sustenta como antes.
Tornozelo ou joelho que "falseia", sensação de que a articulação vai ceder.
Dor que não passou e piora com esforço ou frio, incluindo artrose pós-traumática.
Um caminho claro, sem juridiquês.
Você conta o que aconteceu e nossa equipe avalia se há indício de direito.
Organizamos exames, laudos e a prova do acidente para fortalecer o caso.
Damos entrada no benefício e acompanhamos a perícia médica.
Se for negado, recorremos ou ingressamos na Justiça com a prova técnica.
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Depoimentos espontâneos de clientes, publicados no Google. As experiências são individuais e não representam garantia de resultado em outros casos.
Ver avaliações no GoogleO auxílio-acidente alcança o segurado empregado (carteira assinada), o trabalhador avulso e o segurado especial (rural). Os requisitos básicos são ser segurado do INSS na data do acidente, ter uma sequela permanente já consolidada e que ela reduza a capacidade para o trabalho que você fazia. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição e não é preciso que o acidente tenha sido no trabalho.
Avaliar meu casoNão possui qualidade de segurado (nunca contribuiu para o INSS)
Sem sequela real do acidente (apenas dores leves ou temporárias)
Contribuinte individual (autônomo) e segurado facultativo
Acidente ocorrido fora do período de cobertura do INSS
Ausência de laudos médicos que comprovem as sequelas
Fale com nossa equipe e descubra se o seu caso se enquadra.
Consultar um advogadoSim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é compatível com o salário. Ele compensa a redução da sua capacidade, não impede você de trabalhar.
Não. Vale para acidentes de qualquer natureza, como trânsito, queda, esporte ou doméstico, desde que tenha deixado sequela permanente que reduza a capacidade laboral.
Depende do caso. Existe prazo para cobrança de valores retroativos, por isso quanto antes avaliarmos, melhor. Fale com a equipe para verificar sua situação.
A análise inicial do seu caso é sem compromisso. As condições de honorários são sempre apresentadas com transparência antes de qualquer contratação.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, porque a decisão depende da perícia, das provas e do INSS ou da Justiça. Nosso compromisso é atuar com técnica, ética e dedicação no seu caso.
Se você ficou com sequela depois de um acidente, vale a pena entender suas opções. A conversa inicial é sem compromisso.
Fazer o teste e falar com a equipe